CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 683
Quando o mandato contiver a cláusula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, pagará perdas e danos.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Contratação de Empreitada: Responsabilidade do Empreiteiro por Vícios e Defeitos

O artigo 683 do Código Civil trata de um ponto crucial na relação entre o dono da obra e o empreiteiro: a responsabilidade deste último pelos vícios e defeitos que surgirem na obra após a sua entrega.

O Que Significa Vícios e Defeitos?

De forma simplificada, vícios e defeitos referem-se a falhas na execução da obra que a tornam imprópria para o uso a que se destina ou que diminuem o seu valor. Podem ser problemas na estrutura, materiais inadequados, erros de projeto, entre outros.

A Responsabilidade do Empreiteiro

A lei estabelece que o empreiteiro é responsável pela solidez e segurança da obra. Isso significa que, mesmo após a conclusão e o recebimento da obra pelo dono, o empreiteiro continua responsável por eventuais problemas que possam surgir em decorrência da sua execução.

O Prazo de Responsabilidade

O artigo 683 prevê um prazo de garantia de cinco anos, a contar da entrega da obra, para que o dono da obra possa reclamar de vícios ou defeitos. Esse prazo se aplica a construções e outras obras de vulto considerável.

O Que Acontece Durante Esse Prazo?

Durante esses cinco anos, se surgirem vícios ou defeitos que comprometam a solidez ou a segurança da obra, o dono tem o direito de:

  1. Exigir que o empreiteiro as corrija: O empreiteiro deve ser notificado para sanar os problemas.
  2. Reclamar a resolução do contrato: Caso os vícios sejam graves e impossibilitem a correção, o dono pode pedir a devolução do valor pago e a rescisão do contrato.
  3. Pedir abatimento do preço: Se os vícios forem menos graves, mas ainda assim prejudiciais, o dono pode exigir uma redução proporcional do preço pago pela obra.

Importância da Comunicação

É fundamental que o dono da obra, ao identificar um vício ou defeito, comunique o empreiteiro o mais rápido possível, dentro do prazo de cinco anos. Essa comunicação formaliza a reclamação e serve como prova em caso de necessidade de medidas judiciais.

Em Resumo

O artigo 683 do Código Civil busca garantir a qualidade e a segurança das construções, protegendo o dono da obra ao estabelecer um período em que o empreiteiro permanece responsável por eventuais falhas na execução. É um dispositivo que promove a confiança e a responsabilidade no setor da construção.